O inventário é o processo legal de levantamento e divisão dos bens deixados por uma pessoa falecida. Ele é necessário para formalizar a transmissão de bens aos herdeiros, pagar eventuais dívidas e regularizar a situação patrimonial do falecido. O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo das condições dos herdeiros e do testamento.
Planejamento Sucessório é uma estratégia para organizar a transmissão de bens e direitos em vida, de forma a evitar conflitos familiares e reduzir custos com impostos no futuro. Ele pode incluir a criação de testamentos, doações, criação de holdings familiares e outros mecanismos que permitem maior controle sobre a sucessão patrimonial.
O divórcio é a dissolução legal do casamento. Ele pode ser consensual (quando ambas as partes concordam com os termos) ou litigioso (quando há discordância). O processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo de fatores como a existência de filhos menores e o acordo sobre partilha de bens, guarda e pensão. O divórcio encerra as obrigações legais entre os cônjuges, mas pode manter obrigações relacionadas à guarda e pensão.
A guarda dos filhos pode ser unilateral (atribuída a apenas um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais têm responsabilidades iguais). A guarda compartilhada é o modelo preferido pela legislação brasileira, visando garantir o convívio equilibrado com ambos os pais. As decisões sobre a guarda são baseadas no melhor interesse da criança, levando em consideração seu bem-estar físico e emocional.
A pensão alimentícia é um valor pago por um dos pais para ajudar no sustento dos filhos após a separação ou divórcio. O valor é definido com base na necessidade do alimentado (filhos, cônjuge ou outros dependentes) e na capacidade financeira de quem paga. A pensão pode ser revista ao longo do tempo, caso ocorram mudanças significativas na situação financeira de quem paga ou nas necessidades do beneficiário.